TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010684-69.2023.5.15.0087
Decisão embargada de exclusão da responsabilidade subsidiária do poder público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Pretensão de restabelecimento da condenação da tomadora dos serviços
- Ausência de interesse recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO EMBARGADA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Com relação à responsabilidade subsidiária afastada no acórdão desta Primeira Turma, não há interesse recursal da prestadora de serviços para questionar ou pedir o restabelecimento do encargo, ante a ausência de utilidade em eventual acolhimento do pleito. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator