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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001736-30.2019.5.02.0021

Estabilidadeprovisória de empregado membro dacipa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADEPROVISÓRIA DE EMPREGADO MEMBRO DACIPA . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu, no início das razões recursais, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia trazida à apreciação, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Membro de Cipa; Honorários Advocatícios

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