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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 407-08.2019.5.09.0020

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Óbice da súmula 422 do TST
  • Inteligência da Súmula422, I, do TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Prescrição
  • Trabalho Externo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSODESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática agravada manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão do TRT que negou seguimento ao recurso de revista da parte devido à incidência do óbice da Súmula 333 do TST no tocante à prescrição, bem como pelos óbices do artigo 896, "a", da CLT e das Súmulas 296, I, e 333 desta Corte, em relação ao tema do adicional de insalubridade, sinalizando-se, ainda, que, no particular, as alegações recursais são frontalmente contrárias ao quadro fático narrado pelo Regional. Todavia, leitura das razões de agravo interno revela que a parte se absteve de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não se teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca dos óbices detectados. No caso vertente, constata-se, inclusive, que os argumentos recursais veiculados revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar quais os temas objeto da insurgência da parte. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Prescrição; Trabalho Externo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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