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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100406-71.2021.5.01.0056

Responsabilidade subsidiária: administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O trecho indicado pela recorrente, por conter apenas as alegações da entidade pública reclamada, impossibilita o confronto de teses, pois a recorrente não transcreve os fundamentos e as razões de decidir do acórdão recorrido. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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