TSTAg-AIRR 100406-71.2021.5.01.0056
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O trecho indicado pela recorrente, por conter apenas as alegações da entidade pública reclamada, impossibilita o confronto de teses, pois a recorrente não transcreve os fundamentos e as razões de decidir do acórdão recorrido. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova