TSTAg-AIRR 1260-60.2015.5.14.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anterior à lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Complemento de remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Norma coletiva
- Forma de cálculo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO SEGUIMENTO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, MAIS UMA VEZ, DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional