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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001228-83.2024.5.02.0482

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: assim, deve ser mantida a decisão agravada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Assim, deve ser mantida a decisão agravada
  • Dispensa por justa causa
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Assim, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria e não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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