TSTAg-AIRR 0020402-45.2023.5.04.0007
Deserção do recurso de revista: recolhimento do depósito recursal não comprovado no prazo recursal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Recolhimento do depósito recursal não comprovado no prazo recursal
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADO NO PRAZO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 – TEMA Nº 271 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS A decisão agravada observou os arts. 932, incisos III e IV, "a", do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026.. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora