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Jurisprudências

TSTAIRR 1000494-63.2024.5.02.0602

Contrato de comercialização de produtos e serviços

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de comercialização de produtos e serviços
  • Relação comercial
  • Inexistência de responsabilidade subsidiária
  • Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária das 4ª e 5ª reclamadas, asseverando que as rés celebraram contrato de parceria comercial para comercialização de produtos ou serviços de empresa de telecomunicações, o que descaracteriza a terceirização de mão-de-obra a atrair a incidência da Súmula nº 331, IV, do TST. 3. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de representação comercial não permitem o reconhecimento da responsabilidade subsidiária (Súmula nº 331, IV, do TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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