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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 197.652

Trancamento da ação penal: condição de procedibilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Trancamento da ação penal
  • Condição de procedibilidade
  • Aplicação retroativa do art. 171, § 5º, do código penal
  • Notícia-crime
  • Representação válida

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. NOTÍCIA-CRIME. REPRESENTAÇÃO VÁLIDA.

1. A exigência de representação para a persecução penal de crimes de estelionato, introduzida pela Lei n. 13.964/2019, é norma processual de caráter híbrido favorável ao acusado e deve ser aplicada retroativamente aos processos em curso.

2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a representação nos crimes de ação penal pública condicionada é ato que dispensa maiores formalidades, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de ver apurada a infração penal.

3. No caso concreto, os ofendidos manifestaram, ao apresentarem notícia-crime, a vontade de ver punida a pessoa responsável pelos delitos de estelionato, independentemente de haverem identificado a agravante como autora.

4. Não há fundamento legal para reconhecer a insubsistência da representação original apresentada por um dos ofendidos nem para determinar a intimação dos demais ofendidos para ratificação da representação válida já apresentada.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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