TSTROT 1002429-43.2020.5.02.0000
Preliminar suscitada em contrarrazões: intempestividade do apelo
- Direito do Trabalho
- Preliminar suscitada em contrarrazões
- Intempestividade do apelo
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO SOBRE A INTIMAÇÃO VIA PJE. 1. Consoante se extrai dos autos, o acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 9/4/2021, sexta-feira, razão por que sua contagem se iniciou em 12/4/2021, primeiro dia útil subsequente (arts. 775 da CLT e 224, § 3.º, do CPC de 2015), e findou em 22/4/2021 (quinta-feira), considerando o feriado de 21/4/2021, em que não houve expediente no TRT da 2.ª Região, conforme indicado pela Portaria GP n.º 36/2020 daquela Corte; o presente recurso, porém, somente foi protocolizado em 23/4/2021, isto é, depois de exaurido o prazo correspondente. 2. Registre-se que não socorre o recorrente a indicação efetuada em seu apelo, de que a intimação via sistema PJe indicaria o dia 23/4/2021 como último dia do prazo recursal, uma vez que é pacífico o entendimento deste Tribunal Superior de que, em havendo conflito entre intimações realizadas via DJe e PJe, deve prevalecer a primeira, consoante previsto expressamente pelo art. 4.º, § 2.º, da Lei n.º 11.419/2006. 3. Recurso Ordinário não conhecido, por intempestivo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário, por intempestivo.