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Jurisprudências

TSTAIRR 708-42.2021.5.23.0004

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Provas digitais
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Trabalho externo
  • Enquadramento na exceção do inciso i do artigo 62 da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS DIGITAIS – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT – JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO RECLAMANTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem individualização do ponto controvertido, o que não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento das reclamadas e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.

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