TSTAg-AIRR 837-97.2021.5.17.0009
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A…
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.