TSTAg-AIRR 674-95.2019.5.09.0014
Execução: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. Discute-se a prescrição da pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação trabalhista plúrima ajuizada em desfavor do INSS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pretensão se sujeita à prescrição quinquenal, com início da contagem do prazo do trânsito em julgado da ação plúrima. No caso, a ação plúrima transitou em julgado em 05/02/1998, com o ajuizamento da ação de cumprimento de sentença em 2019. Neste contexto, não há como se afastar da prescrição acolhida na origem, tampouco vislumbrar violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada quando decorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da ação plúrima. Há julgados, inclusive da Sexta Turma, em situação semelhante a dos autos. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional