STJAgInt no REsp 2.180.062
Transporte marítimo: pagamento de taxa de armazenagem em decorrência de falha na prestação do serviço de transporte
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Transporte marítimo
- Agente marítima mandatária de transportadora estrangeira
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Solidariedade não presumida
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE MARÍTIMO. PAGAMENTO DE TAXA DE ARMAZENAGEM EM DECORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. AGENTE MARÍTIMA MANDATÁRIA DE TRANSPORTADORA ESTRANGEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o agente marítimo, na condição de mandatário mercantil do armador, não pode ser responsabilizado pelos danos causados por atos realizados a mando daquele, quando praticados nos limites do mandato.
2. O acórdão recorrido contrariou a orientação desta Corte ao afirmar a responsabilidade e a legitimidade passiva da agência marítima, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que reconheceu a sua ilegitimidade passiva. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.