TSTEDCiv-AIRR 0010441-98.2022.5.15.0075
Minutos residuais: declaração de validade da norma coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Declaração de validade da norma coletiva
- Interpretação de cláusula normativa
- Óbice do artigo 896, "b", da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – MINUTOS RESIDUAIS – DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA NORMA COLETIVA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA – ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora