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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010441-98.2022.5.15.0075

Minutos residuais: declaração de validade da norma coletiva

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Declaração de validade da norma coletiva
  • Interpretação de cláusula normativa
  • Óbice do artigo 896, "b", da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – MINUTOS RESIDUAIS – DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA NORMA COLETIVA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA – ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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