TSTEDCiv-RR 10742-59.2013.5.01.0072
Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Pretensão de rediscussão da matéria
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. TEMA 725 DO STF. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Divisor; Cálculo / Repercussão