STJAgInt no AREsp 3.019.779
Ausência de procuração outorgada ao advogado que assina o recurso
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Ausência de procuração outorgada ao advogado que assina o recurso
- Descumprimento da determinação de saneamento do óbice
- Procuração com data posterior à interposição do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE ASSINA O RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui procuração nos autos. E, segundo o disposto no artigo 76, § 2º, I, do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto.
3. Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente juntou procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao causídico em data posterior à interposição do agravo em recurso especial, o que torna inafastável a incidência da Súmula n. 115 desta Corte. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.