TSTAg-RR 1000906-30.2023.5.02.0084
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de progressão salarial por antiguidade, em razão do descumprimento, pelo Recorrente, do comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, em face do óbice erigido no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator