STJAgInt no AREsp 2.714.619
Negativa de prestação jurisdicional: omissão do tribunal estadual
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão do tribunal estadual
- Questão oportunamente suscitada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. QUESTÃO OPORTUNAMENTE SUSCITADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação dos art. 489 e 1.022 do CPC/2015, de modo que é devido o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação da matéria neles suscitada.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.