TSTEDCiv-RR 1001966-25.2017.5.02.0706
Redução do intervalo intrajornada: negociação coletiva
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada
- Negociação coletiva
- Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
- Validade
- Respeito aos direitos absolutamente indisponíveis
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça . Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo; Honorários Advocatícios