Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000018-41.2022.5.17.0005

Irregularidade de representação do recurso de revista detectada no juízo de admissibilidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Presidência desta Corte Superior manteve a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelas reclamadas, ante a irregularidade de representação processual. Com efeito, o entendimento consolidado nesta Corte Superior é o de que a procuração com prazo de validade vencido - hipótese que se afigura nos autos - equivale à ausência de mandato, razão pelo que inaplicável a Súmula nº 383, II, do TST, no particular. Assim, não há como se entender pela regularidade de representação, descabendo falar, também, em concessão de prazo para o saneamento do vício. Incólume, pois, a decisão atacada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.