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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000636-30.2019.5.02.0089

Turnos ininterruptos de revezamento: matéria não renovada em agravo de instrumento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Matéria não renovada em agravo de instrumento
  • Preclusão
  • Intervalo Intrajornada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MATÉRIA NÃO RENOVADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. I . O Tribunal Regional, no juízo de admissibilidade do recurso de revista, não se manifestou sobre o tema "turnos ininterruptos de revezamento" e a parte ora agravante não interpôs embargos de declaração da decisão denegatória do recurso e nem sequer renovou a discussão nas razões do agravo de instrumento. II . Nesse contexto, operou-se a preclusão em relação à referida matéria, de modo que não é possível conhecer do agravo interno. III . Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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