TSTAg-EDCiv-RRAg 1000636-30.2019.5.02.0089
Turnos ininterruptos de revezamento: matéria não renovada em agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Matéria não renovada em agravo de instrumento
- Preclusão
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MATÉRIA NÃO RENOVADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. I . O Tribunal Regional, no juízo de admissibilidade do recurso de revista, não se manifestou sobre o tema "turnos ininterruptos de revezamento" e a parte ora agravante não interpôs embargos de declaração da decisão denegatória do recurso e nem sequer renovou a discussão nas razões do agravo de instrumento. II . Nesse contexto, operou-se a preclusão em relação à referida matéria, de modo que não é possível conhecer do agravo interno. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios