TSTAg-Ag-AIRR 10406-90.2019.5.15.0028
Negativa de seguimento: grupo econômico
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Grupo econômico
- Ausência de repercussão geral
- Ausência de fundamentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, por ausência de repercussão geral da matéria "grupo econômico ", em razão da incidência do Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional