TSTAIRR 10445-29.2018.5.03.0005
Dispensa de empregado público: teoria dos motivos determinantes
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Teoria dos motivos determinantes
- Motivação da dispensa
- Vinculação
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa dos empregados, qual seja, falta de qualificação e resultados e reestruturação econômica, apresentando motivação genérica. Consignou que " que a reforma administrativa resultou na extinção de mais de 50% dos empregos efetivos atualmente ocupados na empresa, atingindo os empregados concursados, de mais baixa renda, há muitos anos trabalhando na empresa, por meio de uma dispensa cuja motivação não se comprovou e é, sobretudo, genérica ". Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público