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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001909-95.2023.5.10.0801

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: compensação das horas extras com a gratificação de função

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Compensação das horas extras com a gratificação de função
  • Norma coletiva
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar controvérsias referentes à compensação das horas extras com a gratificação de função prevista em norma coletiva à luz do Tema 1.046 do STF, vem firmando o entendimento de que tal compensação coletivamente negociada se encontra na esfera de indisponibilidade relativa de direitos. Logo, tendo em vista não se tratar de direito absolutamente indisponível infenso à normatização coletiva, porquanto não atinge o patamar mínimo civilizatório do trabalhador, cabe reconhecer a constitucionalidade de norma coletiva que autoriza a compensação da gratificação de função com as horas extras devidas ao trabalhador. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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