TSTAg-RR 667-09.2019.5.09.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, consignou que " carece de amparo a pretensão obreira, na medida em que a aplicação do mínimo regional como patamar salarial inicial da tabela prevista no PCCS não implica, necessariamente, a modificação dos valores previstos para todos os níveis ulteriores do PCCS, pois não há qualquer disposição nesse sentido ". Ademais, adotando os fundamentos do Processo nº 0000810-31.2019.5.09.0002, acrescentou que " Nem mesmo a decisão proferida nos autos de ação coletiva, invocada como causa de pedir da presente ação, teria o condão de amparar o direito do autor, pois consoante sustentado na própria inicial, os direitos decorrentes do plano de cargos e salários, não foram discutidos na ação coletiva 0000281-80.2011.5.09.0652 ". Nesse contexto, o eventual acolhimento das arguições da parte ora agravante demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, o que, de fato, esbarra no teor restritivo da Súmula nº 126 do TST, conforme bem delineado pela decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios