TSTAg-AIRR 94500-89.2009.5.04.0007
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Executado, pois o apelo não atendia a nenhum dos critérios do § 1º do art. 896-A da CLT , uma vez que a matéria não era nova ( índice de correção monetária ), o valor da condenação era baixo ( R$ 450.970,09 ), a decisão regional não atentava contra jurisprudência sumulada do TST ou STF nem contra dispositivo constitucional assecuratório de direito social, a par de tropeçar nos óbices elencados no despacho "a quo" da Presidência do Regional (que contaminavam a transcendência do apelo), o que demonstra a manifesta inadmissibilidade do recurso, não tendo as razões do presente agravo infirmado os fundamentos da decisão agravada. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação por Tempo de Serviço; Reflexos; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Condições da Ação