STJAgRg no AREsp 2.990.862
Furto: fração da tentativa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Furto
- Fração da tentativa
- Motivação idônea
- Alteração do quantum
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. FRAÇÃO DA TENTATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Estando suficientemente motivada a fixação da fração referente à tentativa, tem-se que a alteração do quantum adotado pela Corte de origem encontraria óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.