TSTAg-AIRR 0000882-66.2010.5.04.0812
Execução: índice aplicável
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Índice aplicável
- Modulação dos efeitos
- Pagamentos já efetuados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS. DEVOLUÇÃO E COMPENSAÇÃO INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC’s, estabeleceu que os índices de correção monetária e juros definidos aplicam-se apenas às parcelas vincendas, não havendo que se falar, portanto, em compensação ou dedução de valores já pagos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.