TSTAg-EDCiv-RRAg 1000521-78.2019.5.02.0066
Intervalo intrajornada: concessão parcial
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Apresenção parcial dos cartões de ponto
- Inversão da sucumbência
- Honorários advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APRESENÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras em razão da não concessão integral do intervalo intrajornada, invertendo o ônus da sucumbência, porém manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência. Havendo reforma da decisão de mérito, a inversão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios é consequência lógica e imperativa, assim, considerando-se os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST. Agravo provido apenas para complementar a decisão monocrática quanto aos honorários sucumbenciais.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, complementando a decisão monocrática, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária