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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001309-75.2023.5.02.0382

Indenização por danos morais: divergência jurisprudencial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Divergência jurisprudencial
  • Óbice da súmula nº 337 do TST
  • Dispensa discriminatória
  • Indenização substitutiva
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – ÓBICE DA SÚMULA Nº 337 DO TST – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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