TSTAg-AIRR 1001309-75.2023.5.02.0382
Indenização por danos morais: divergência jurisprudencial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Divergência jurisprudencial
- Óbice da súmula nº 337 do TST
- Dispensa discriminatória
- Indenização substitutiva
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – ÓBICE DA SÚMULA Nº 337 DO TST – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora