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Jurisprudências

TSTRR 10289-42.2023.5.18.0104

Aplicação imediata da lei nº 13.467/17

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, correspondente ao tema nº 23 da tabela de IRRR, firmou tese vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Compensação em Atividade Insalubre; Base de Cálculo; Honorários Periciais

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