TSTRR 1000007-30.2020.5.02.0442
Intervalo intrajornada: o TRT, ao contrário do que afirma o recorrente, não deixou de reconhecer o direito ao intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Horas Extras
- Trabalhador Avulso
Ementa
DIREITO DO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT, ao contrário do que afirma o recorrente, não deixou de reconhecer o direito ao intervalo intrajornada. De forma diversa, reconheceu o direito à pausa ao trabalhador avulso portuário, contudo, após percuciente análise da prova dos autos, notadamente a prova oral, concluiu que o intervalo havia sido concedido, registrando que " a testemunha Elias Estevam Barros de Lima, ouvida a rogo do demandante à fl. 1.292, esclareceu que mesmo nas dobras fazia a pausa de refeição de quinze minutos, contrariando as alegações de ausência plena veiculada na inicial ". 2. Nesse contexto, a inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula n° 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalhador Avulso