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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 3-34.2020.5.17.0008

Vínculo de emprego: prova dividida

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Prova dividida
  • Prestação de serviços não admitida pela reclamada
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA DIVIDIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ADMITIDA PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta colenda Corte Superior trilha no sentido da permanência do ônus da prova com o reclamante de provar a existência do alegado vínculo de emprego na hipótese em que a reclamada nega a existência de qualquer prestação de serviço pelo reclamante. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou ter a reclamada alegado a inexistência de prestação de qualquer serviço pelo reclamante. E que não restou evidenciado que a prestação de serviços se deu com pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, conforme exige o art. 3º da CLT. Após, firmou convicção no sentido de que o ônus da prova quanto à existência de vínculo de emprego era do reclamante, do qual não se desincumbiu. Dessa forma, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, o teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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