TSTEDCiv-RRAg 10937-04.2015.5.01.0483
Gmaab/vpm/cmt embargos de declaração cível em recurso de revista com agravo da parte autora
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Trabalhador embarcado
- Regime de compensação de jornada
- Escala 14x21
- Validade
- Adicional aplicado
Ementa
GMAAB/vpm/cmt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA. PETROBRÁS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 14X21. VALIDADE. ADICIONAL APLICADO. DIVISOR. TRECHOS INSUFICIENTES A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Do cotejo entre as alegações do embargante, os termos do agravo de instrumento e a decisão regional, infere-se que o acórdão embargado foi proferido de forma completa e devidamente fundamentada. 3. Veja-se que constou expressamente no acórdão embargado que os trechos transcritos às págs. 1.065 e 1.070/1.071 não contém todos os elementos fáticos e fundamentos jurídicos expressos pelo Tribunal Regional para análise da matéria, revelando-se insuficiente. Ademais, explanou-se que, " ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as violações apontadas " (pág. 1.232). 4. Saliente-se que os trechos transcritos no recurso de revista consistem na conclusão do capítulo do acórdão regional acerca do tema em destaque, e não contém as razões fáticas e jurídicas da Corte de origem para condenar a ré ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado, observando-se o divisor de 220. 5. Nesse esteio, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional; Compensação de Jornada; Reflexos; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho