TSTAg-AIRR 1001111-89.2021.5.02.0032
Hora extra: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Hora extra
- Adicional noturno
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, porquanto restara desfundamentado. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Reflexos