TSTAg-AIRR 101063-86.2016.5.01.0056
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESPROVIMENTO. 1- Não se verifica negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido quando o eg. TRT manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrário aos interesses da parte. 2- Quanto às diferenças salariais, deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional