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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101063-86.2016.5.01.0056

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESPROVIMENTO. 1- Não se verifica negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido quando o eg. TRT manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrário aos interesses da parte. 2- Quanto às diferenças salariais, deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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