TSTAg-AIRR 0020748-52.2021.5.04.0011
Equiparação salarial: identidade de funções
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Identidade de funções
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “resta comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 461 da CLT, sendo o trabalho da autora e dos paradigmas na função de monitoria, sem diferenças de tarefas, isto é, todos desenvolviam atividades de ensino, diferindo apenas na especialidade que cada monitor ministrava aos alunos, o que não é suficiente para afastar a identidade de funções a que refere o dispositivo legal citado”. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator