TSTAg-AIRR 0021353-76.2023.5.04.0512
Competência da justiça do trabalho: decisão interlocutória
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Não se amolda às exceções previstas na súmula nº 214 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO SE AMOLDA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para " afastar a decisão singular que declarou a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar a presente demanda, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito”. 2. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido detém natureza interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. 3. Ademais, não se divisa o enquadramento do presente caso em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, as quais autorizam a recorribilidade imediata de certas decisões interlocutórias. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator