TSTRRAg 1729-96.2017.5.12.0037
Função comissionada técnica (fct): natureza jurídica salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Função comissionada técnica (fct)
- Natureza jurídica salarial
- Incorporação
- Incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- II –agravo de intrumento em recurso de revista do serpro
- Reflexos da fct em gratificação de especialização profissional
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERPRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão recorrido que o reclamante percebeu a parcela desde julho de 2010. A partir do acervo fático-probatório dos autos, o TRT chegou à conclusão de que "a gratificação (FCT e, posteriormente, GFE) era paga de forma indistinta para todos os empregados após o término do contrato de experiência, demonstrando assim não haver seu atrelamento ao exercício de funções específicas na empresa." 2. Esta Corte vem decidindo de forma reiterada que a FCT ostenta natureza salarial, diante do pagamento habitual desvinculado do exercício de atividade específica ou adicional, o que evidencia o caráter de contraprestação pelo trabalho e impõe a integração da parcela à remuneração. Incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. II –AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERPRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DA FCT EM GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou os reflexos da FCT sobre todos os adicionais, dado o reconhecimento de sua natureza salarial. 2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a FCT possui natureza salarial razão pela qual deve refletir nas demais parcelas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do recurso de revista; e b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Incorporação