TSTAg-AIRR 0011690-46.2021.5.15.0099
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Diferenças salariais
- Incidência do óbice contido na súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.022,70 (dois mil e mil vinte e dois reais e setenta centavos) equivalente a 5% do valor da causa (R$ 40.454,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 14 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator