TSTEDCiv-RR 280-81.2018.5.05.0581
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Modulação dos efeitos
- Ausência
- Ente Público
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.298.647, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que " não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público " (item 1 da tese fixada no Tema 1118). Na fixação da referida tese não houve modulação de seus efeitos, de modo que deve ser aplicada a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive em fase recursal. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher parcialmente para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeitos modificativos, esclarecendo que, não houve modulação dos efeitos no Tema 1.118, de modo que a tese fixada pelo STF deve ser aplicada a todos os processos pendentes de julgamento.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova