TSTAg-AIRR 11376-72.2022.5.15.0097
Jornada de trabalho 2x2: necessidade de ajuste prévio em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho 2x2
- Necessidade de ajuste prévio em norma coletiva
- Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Não comporta reparos a decisão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 8ª diária e/ou 40ª semanal, em face da ausência de norma coletiva autorizando o labor em regime 2x2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2, superior ao limite constitucional de oito horas, fixado no art. 7º, XIII, da CF/1988, deve ser estipulado via norma coletiva ou mediante lei. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras