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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11376-72.2022.5.15.0097

Jornada de trabalho 2x2: necessidade de ajuste prévio em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho 2x2
  • Necessidade de ajuste prévio em norma coletiva
  • Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT
  • Não comporta reparos a decisão
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 8ª diária e/ou 40ª semanal, em face da ausência de norma coletiva autorizando o labor em regime 2x2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2, superior ao limite constitucional de oito horas, fixado no art. 7º, XIII, da CF/1988, deve ser estipulado via norma coletiva ou mediante lei. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras

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