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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100615-93.2021.5.01.0006

A, I, da CLT: assim, diante da ausência de dialeticidade, incidem os termos da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo, verifica-se que a reclamada não impugnou os fundamentos adotados na decisão agravada para negar seguimento ao seu agravo de instrumento, quais sejam, os óbices da Súmula 297/TST e do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Limitou-se a discorrer acerca do auxílio-alimentação, matéria que nem ao menos constou do seu recurso de revista. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incidem os termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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