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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10730-80.2019.5.03.0039

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (CEMIG) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO COMPROVADA - TEMAS 246 E 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. Na hipótese, contudo, a responsabilização subsidiária não ocorreu por presunção e/ou inversão do ônus probatório, mas, sim, pelo registro de elementos concretos hábeis que evidenciaram a conduta culposa do ente público. O Eg. TRT consignou que "(...), há confissão do preposto da terceira ré no sentido de que não houve a fiscalização do cumprimento de obrigações dos contratos de trabalho mantidos pela prestadora de serviços (ID fba386e –Pag. 2) . " 3. A Corte de origem julgou conforme à jurisprudência vinculante do E. STF nos Temas 246 e 1118 de repercussão geral. 4. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Ente Público; Transcendência

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