TSTED-RRAg 367-60.2020.5.12.0035
Determinação de retorno dos autos: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Determinação de retorno dos autos
- Omissão não caracterizada
- Adicional de Periculosidade
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DO TEMA INSERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Competência