TSTAg-AIRR 298-29.2019.5.09.0655
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, acerca do óbice da Súmula 126 do TST, sem especificar a qual matéria se refere. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios