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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 298-29.2019.5.09.0655

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Horas in Itinere
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, acerca do óbice da Súmula 126 do TST, sem especificar a qual matéria se refere. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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