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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100389-65.2022.5.01.0261

Deserção do recurso de revista: custas processuais

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Custas processuais
  • Benefícios da justiça gratuita indeferidos na sentença
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Conquanto possível o requerimento da concessão do benefício da Justiça gratuita em qualquer instância, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 269, I, da SBDI-1 deste Tribunal Superior, a aplicação desse entendimento pressupõe a ausência de prévia controvérsia a esse respeito nos autos, ou, ainda, a comprovação, mediante apresentação de novos elementos fáticos, de que houve alteração da situação econômica da empresa, o que não se de identifica no caso em apreço, já que o recorrente se limitou a reiterar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Encontrando-se deserto o Recurso de Revista, deixa-se de se manifestar sobre o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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