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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000205-45.2025.5.21.0001

Sumaríssimo: ilegitimidade recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O presente agravo interno não comporta conhecimento, haja vista ter sido interposto por terceiro estranho à lide, o qual, por não ter participado da relação processual, não possui interesse ou legitimidade recursal. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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