TSTAg-AIRR 0000205-45.2025.5.21.0001
Sumaríssimo: ilegitimidade recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Ilegitimidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O presente agravo interno não comporta conhecimento, haja vista ter sido interposto por terceiro estranho à lide, o qual, por não ter participado da relação processual, não possui interesse ou legitimidade recursal. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator