TSTAIRR 0010733-11.2022.5.15.0002
Diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos da Súmula n. 218 deste Tribunal Superior do Trabalho, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre na hipótese. 2. Diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator